"O Procon anunciou nesta sexta (18) que está recolhendo das lojas do estado de Goiás os jogos 'Counter-Strike' e 'Everquest', séries que chegaram ao mercado mundial em 1999. O comunicado no site da entidade afirma que os games "foram considerados impróprios para o consumo, na medida em que são nocivos à saúde dos consumidores" e ferem o Código de Proteção e Defesa do Consumidor."
Fonte: G1 Notícias
Realmente não pude deixar de crer no absurdo que uma decisão dessas representa. As razões foram várias, claro, mas antes de começar a comentar a manifestação inexequível do Judiciário, vamos deixar algo bem claro: nunca joguei nenhum dos dois jogos. Se nunca joguei, você pode pensar, como quero poder comentar sobre o feito? Bem, o fato de não os jogar não significa necessariamente que eu não os conheça, e, sinceramente, posso afirmar com segurança que a decisão foi muito equivocada.
Pois bem, a primeira coisa que qualquer um faria seria buscar a decisão na íntegra e ler os argumentos utilizados, certo? Certo, não fosse um detalhe: ninguém consegue encontrar a tal decisão em lugar nenhum. Com o número do processo em mãos, fui ao site da Justiça Federal de Minas. Achei as movimentações. A decisão foi proferida em agosto de 2007, e a ordem de publicação saiu no dia 06/08. Quando clico para visualizar, a única coisa disponível é uma frase: "... este Juízo julga procedente o pedido do Ministério Público Federal...". Mais nada. Quem quiser checar, pode ver clicando aqui.
Sem a decisão, não dá pra ter noção do que foi alegado, fora alguns trechos transcritos em algumas notas oficiais e reportagens por aí:
"Segundo o Procon de Goiás, o jogo Counter-Strike 'reproduz a guerra entre bandidos e policiais e impressiona pelo realismo. No vídeo-game, traficantes do Rio de Janeiro seqüestram e levam para um morro três representantes da Organização das Nações Unidas. A polícia invade o local e é recebida a tiros'. 'O participante pode escolher o lado do crime: virar bandido para defender a favela sob seu domínio. Quanto mais PMs matar, mais pontos. A trilha sonora é um funk proibido', continua o comunicado."
OK, por partes: isso nunca fez parte do jogo original. Isso é um "mod" criado por fãs, que desenvolveram um novo cenário em cima do jogo original. Um argumento completamente falho, já que imputa à Electronic Arts (criadora do jogo) uma responsabilidade que cabe a terceiros. A empresa já se manifestou sobre a decisão em nota ofical - CLIQUE AQUI para ler a íntegra. Os argumentos utilizados para o Everquest foram ainda mais divertidos:
"O comunicado da Superintendência de Proteção ao Consumidor afirma que o RPG Everquest, que não tem distribuição oficial no Brasil, 'leva o jogador ao total desvirtuamento e conflitos psicológicos 'pesados'; pois as tarefas que este recebe, podem ser boas ou más'."
Esse argumento não vale pra maioria esmagadora de filmes, novelas e música que vemos nos cinemas hoje? O que dizer de Tropa de Elite, o maior sucesso dos últimos anos do cinema nacional, em que se colocou o anti-herói, Capitão Nascimento, no pedestal de herói nacional? Proibir não é a solução definitiva pra esse tipo de problema, essencial é a educação dos jovens. Se ele for meio doido já, até Super Mario vai ser prejudicial para ele. Isso é óbvio.
O que mais achei engraçado - afinal, eu disse que ri, não? - foi o fato de que estes são jogos de 1999, com seqüências no mercado muito mais elaboradas. Everquest II já está há algum tempo por aí, e não é atingido por essa decisão até onde me consta. Esse tipo de coisa é facilmente explicada quando se vê o objeto da ação: o juiz que proferiu tal decisão, e o membro do MP que atuou em tal processo, com certeza não conheciam o que estavam julgando. Prova disso é que a decisão proibiu a distribuição e comercialização de "livros, encartes, revistas, CD-ROM, fitas de videogame (aqui eu ri feito um desgraçado) ou computador" desses jogos. A multa para a infração é de R$ 5.000. Porém, como a Justiça não proibiu o uso dos jogos - apenas a comercialização -, as lan houses não estão obrigadas a deletá-los.
Explico: a decisão não proibiu a exploração comercial dos jogos. Ou seja, é uma decisão que acaba sendo inócua, não produz quase nenhum efeito jurídico.
A sociedade está evoluindo, estamos na era da informática, e cada vez mais o tema deverá entrar na baila das discussões jurídicas. Para evitarmos esse tipo de decisão, é necessário que os magistrados e membros do MP, bem como muitos advogados comecem a se reciclar, buscar novos conceitos, novas visões, entender o mundo novo que os cerca. As coisas antes eram mais simples. Hoje não. A informática é muito mais célere que o Direito. Não dá pra executar uma decisão em 2008 de um processo instaurado em 2002, se nesses 6 anos de intervalo o jogo fica obsoleto, ganha novas versões, etc. Quem não se lembra quando saiu a decisão proibindo a comercialização de Doom 2 no Brasil? Na época da execução da sentença, o grande hit do mercado já era Quake 2, um jogo similar ao velho Doom, mas muito mais avançado, e com muito mais features.
Celeridade, mais do nunca, faz-se necessária. Do contrário, vamos ver mais pérolas como essa.
/o/
Reply DeleteA descrição do Procon para Counter parece mais um review pra revista de games. XD
Quase cai da cadeira qndo vc disse q nunca jogou CS. ¬¬'''
Sou bem leiga qnto ao judiciário, mas acho q seria legal se criassem uma divisão para informática.
o.o
PS: adorei o iObject. XD
Nossa Tomara creio Deus que se formem profissionais mais competentes pra n darem deslize feio como este...
Reply Deleteststststs