Post de utilidade pública, pessoal: acabou o limite de tolerância para bebida em direção de veículo automotor. A medida saiu hoje no Diário Oficial da União.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nesta terça-feira (29/01), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 432 que deixa a chamada Lei Seca mais rigorosa e não permite nenhuma quantidade de álcool no sangue do condutor, que será autuado administrativamente por qualquer concentração de bebida. A medida acaba com a margem de tolerância de um décimo de miligrama (0,10) de álcool por litro de ar, permitida anteriormente pelo Decreto 6.488/2008 quando o condutor assoprava o bafômetro, e de no máximo duas decigramas por litro de sangue, no caso de exames.
Fonte: Ministério das Cidades
Uma crítica apenas emerge dentro dessa discussão: a lei endureceu, mas havia a necessidade desse rigor maior se houvesse uma fiscalização eficiente? Não estou defendendo quem bebe e dirige, longe de mim; mas não haverá qualquer eficácia na norma debatida aqui em tela se não houver quem a aplique, oras. Não adiantará nada o rigor extremis da Lei Seca se não houver agentes nas ruas que façam as fiscalizações e as abordagens aos motoristas embriagados, ou ainda bafômetros suficientes para as abordagens realizadas. Estamos mais uma vez diante do clássico confronto de vigência e eficácia normativa.
O espírito da lei sempre será o melhor possível dentro da sociedade, desde que ele se materialize dentro dos anseios da sociedade. Esperamos pelo melhor.
Ou seja, taça de vinho tinto suave nunca mais né, a não ser que eu volte pra casa a pé ou de ônibus, pq taxi no Rio eh um assalto.outra alternativa eh alternar o conjuge sóbreo da vez, fazendo o sóbreo passar vontade. Não gostei desse rigor extremo. :P
Reply DeletePior que o rigor é fruto direto da falta de fiscalização. Se a lei antes da alteração fosse de diamante aplicada, nem haveria necessidade de levar o rigor pra tolerância zero.
Reply DeleteVamos lá... se eu for pego no bafômetro vou pagar multa de R$ 1.915,30, ter o recolhimento da minha habilitação, ficar suspenso de dirigir por 12 meses, e ter meu carro retido.
Reply DeleteA minha pergunta é.
E se eu não fizer o teste do bafômetro? Quais as penalidades?
Sempre vejo em reportagem alguns motoristas se recusando a fazer o teste, e sempre fiquei na dúvida se fazendo isso o motorista deixa de ter alguma penalidade, pois não vai ter uma "prova" dá embriagez.
Bem, você recebe as mesmas sanções administrativas. A única vantagem é que não poderá ser preso em flagrante delito (acima de 0,34 mg é CRIME, não mais infração), em razão do principio que veda a produção de prova contra você mesmo. Vale destacar que esse principio NÃO se aplica pras sanções administrativas, somente pras penais.
Reply DeleteRealmente essa lei ficou muito dura... fica faltando apenas uma fiscalização mais atuante.
Reply DeleteObs.: Obrigado pela resposta Raphael Rios.
Att. Kleyson Klesller