Em decisão inédita, e a pedido da polícia, a Justiça do Rio de Janeiro determinou a quebra de sigilo de todas as pessoas que pesquisaram no Google o nome da vereadora Marielle Franco e outras expressões associadas à parlamentar até 5 dias antes do seu homicídio, em março do ano passado. Um absurdo, determinado à revelia da lei n. 9.296, da lei n. 12.965, e da própria Constituição Federal.
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